Através de oficial de justiça designado, e por determinação do juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo – magistrado designado da Comarca de Ubatã, intimou-se, nesta segunda-feira (22), o município de Ubatã a se manifestar, num prazo de 48 horas, sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que solicita a revogação dos decretos 404 e 407/2020, que determinou a reabertura dos estabelecimentos comerciais que prestam serviços de caráter não essencial. Na ação, o MP propõe: “Sustar parcialmente os efeitos dos Decretos Municipais nº 404, de 01/06/2020 e 407 de 10 de junho de 2020, com o consequente fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades comerciais entendidas como não-essenciais, nos termos do Decreto Federal n. 10.282/2020”. A Prefeitura deve encaminhar resposta ao Judiciário nas próximas horas. Cumprida essa etapa, a Justiça deve se manifestar favorável ou contrária ao pedido do Ministério Público. Do Ubatã Notícias
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