A lei que exige a listagem dos impostos incidentes sobre os produtos nas notas fiscais passará a valer a partir da próxima segunda-feira (9). Uma Medida Provisória e um decreto de regulamentação da matéria, que foi promulgada em 2012, foram publicados nesta sexta (6) no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, a MP determinou que as punições previstas para quem não cumprir a norma só entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. As informações sobre os tributos devem constar em um campo específico no cupom fiscal. Devem ser discriminados valores embutidos de ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Paseb, Cofins e Cide. Para micro e pequenas empresas que estejam incluídas no Simples Nacional, valerá exibir apenas a alíquota às quais estão sujeitas, desde que sejam mencionadas também do porcentual ou valor nominal estimado para IPI, substituição tributária e outros tributos incidentes.
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