A partir de agora, discriminar pessoas com HIV pode resultar em prisão. O crime, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, foi sancionado nesta terça-feira (3) pela presidente Dilma Rousseff. A norma entra em vigor com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário Oficial da União. Pelo texto, ficam caracterizados como crime: recusar inscrição em escola; negar emprego ou trabalho; demitir; segregar no ambiente escolar ou de trabalho; divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofender; e recusar tratamento de saúde. Também é considerado crime o ato de exonerar ou demitir funcionário com HIV de cargo ou emprego por discriminação. A proposta de tornar crime discriminação contra pessoas com HIV foi pela primeira vez apresentada pela então senadora Serys Slhessarenko em 2003. Informações da Agência Senado.
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