Prefeito de Gongogi, Altamirando de Jesus"Sapão" (Foto: Ubaitaba Urgente) |
O juiz da 73ª Zona eleitoral, Francisco Pereira de Morais, cassou o diploma e o mandato do prefeito de Gongogi, Altamirano de Jesus Santos, o Sapão (PDT), por abuso de poder político, além de deixá-lo inelegível por oito anos. A vice-prefeita Joana Angélica Santos (PSDB) também foi cassada.
Sapão distribuiu 100 bicicletas do programa federal Caminho da Escola em ato político. Para o juiz Francisco Pereira de Morais, o fato desequilibrou a disputa, favorecendo o prefeito e candidato à reeleição.
O magistrado determina a posse do segundo colocado na disputa, Edvaldo dos Santos, e do seu vice, Milton Mendes da Silva, após publicação da sentença, que ocorreu no Diário do Judiciário, hoje (16).
A entrega das bicicletas ocorreu em 25 de setembro de 2012, a 13 dias da eleição. “Não só o transporte foi feito em carro aberto pela cidade, mas os convites enviados a servidores”, cita o magistrado na decisão. “Tais convites tinham sentido de obrigatoriedade de participação, como confirmaram as testemunhas”.
Sapão foi enquadrado no artigo 73 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, que proíbe aos gestores, nos períodos de campanhas eleitorais, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.
O juiz eleitoral observou que a distribuição só pode ocorrer em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O prefeito pode recorrer da decisão. ( Do Pimenta).
O magistrado determina a posse do segundo colocado na disputa, Edvaldo dos Santos, e do seu vice, Milton Mendes da Silva, após publicação da sentença, que ocorreu no Diário do Judiciário, hoje (16).
A entrega das bicicletas ocorreu em 25 de setembro de 2012, a 13 dias da eleição. “Não só o transporte foi feito em carro aberto pela cidade, mas os convites enviados a servidores”, cita o magistrado na decisão. “Tais convites tinham sentido de obrigatoriedade de participação, como confirmaram as testemunhas”.
Sapão foi enquadrado no artigo 73 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, que proíbe aos gestores, nos períodos de campanhas eleitorais, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.
O juiz eleitoral observou que a distribuição só pode ocorrer em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O prefeito pode recorrer da decisão. ( Do Pimenta).
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