A Coligação Mudança Já, acionou a Justiça Eleitoral, no inicio da noite desta segunda-feira(22), com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura -AIRC, contra o candidato a prefeito da Coligação "Construindo um Novo Caminho" que tem como candidato a prefeito Dernival Dias Ferreira(PSB). Três alegações compõem o pedido de impugnação: a primeira trata-se do julgamento das contas de 2008, onde Tribunal de Contas dos Municípios-TCM rejeitou as contas do ex-gestor (Veja Aqui), onde Câmara de Vereadores na época, aprovou por mais de dois terços dos vereadores, que segundo a acusação, os efeitos da decisão restringem apenas ao âmbito interno, já que a decisão foi publicada em forma de Resolução e não em forma de Decreto Legislativo, diz a AIRC. A segunda acusação trata-se das contas de 2012 do ex-prefeito que fora, também rejeitadas pelo TCM (Veja Aqui), mas forma aprovadas pela câmara por sete votos a dois, onde a publicação se deu também por resolução e não por decreto legislativo. A terceira, foi extraída do processo de simulação de separação conjugal, onde a candidata a prefeita da época(2012),Cristina Moitinho e Dernival tetaram e não conseguiram provar na justiça eleitoral que não tinham nenhum vínculo conjugal na época, fato esse que culminou na cassação da candidatura de Cristina, às vésperas das eleições naquele ano.
Fundamento na Lei da inelegibilidade, no seu art. 1, inciso I, letra "n" da Lei Complementar n. 64/1990 e que mais tarde se tornou a Lei da Ficha Limpa, a alínea traz a seguinte redação sobre os considerados inelegíveis:
-"os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, após a decisão que reconhecer a fraude"
Por outro lado, os aliados de Dernival já davam como certo que não haveria mais nada que pudesse atrapalhar a sua candidatura, já que o Supremo Tribunal Federal -STF havia ratificado que quem julga as contas dos gestores ou ex-gestores é a câmara de vereadores.
Após receber a denuncia, a justiça irá mandar citar o impugnado( Dernival) para que possa apresentar a sua defesa, em seguida, a Coligação Mudança Já que apresentou a denuncia fará as suas contra razões para que a a juíza Dra. Karina Araujo profira a decisão, onde caberá recurso para o tribunal Regional Eleitoral-TRE em Salvador quem for derrotado.
Vale lembrar que o a peça de acusação apresentada foi elaborada pelo mesmo advogado, Dr. Marcelo Liberatto, que nas eleições de 2012, impediu junto á justiça eleitoral que Cristina Moitinho continuasse na disputa para a prefeitura.
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