quinta-feira, 1 de agosto de 2013

FNDE COBRARÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DA MERENDA ESCOLAR DE 2013

Foto Ilustrativa/Google
A Resolução do FNDE n. 26 de 17 de junho de 2013(Leia Aqui), cobrará dos municípios a prestação de contas parcial dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, das cinco primeiras parcelas repassadas esse ano pelo programa aos municípios. No preenchimento dos dados referente as parcelas, os gestores locais deverão informar quais os gêneros alimentícios foram adquiridos para a alimentação dos alunos da rede pública, assim como quantidades, valores e fornecedores.A inclusão das informações do segundo semestre de 2013 será efetuada na prestação de contas final, após o exercício. De acordo com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, a ideia é aprimorar o acompanhamento da execução do PNAE nos municípios, estados e no Distrito Federal pelo FNDE e pleo respectivos conselhos de alimentação escolar. 
Vale lembrar que a aprovação das contas dos recursos da merenda escolar, só terão validade para o FNDE se aprovadas pelo Conselho de Alimentação Escolar da respectiva esfera, municipal, estadual ou Distrito Federal. 
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GOVERNO ADMITE QUE LÍDICE ESTÁ ENTRE CANDIDATURA E INTERVENÇÃO

Depois das intervenções executadas pela direção nacional do PSB nos diretórios que podem atrapalhar os planos presidenciais do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o governador Jaques Wagner (PT) convenceu-se de que a senadora Lídice da Mata não terá outra escolha senão ser candidata ao governo no ano que vem, o que pode atraplhar imensamente seus planos de montar a chapa com que sonhou, a qual seria liderada pelo seu chefe da Casa Civil, Rui Costa. No governo, a avaliação é de que ou Lídice assume a candidatura ou perde o comando do PSB na Bahia, hipótese em que o grupo da senadora não admite falar no Estado.
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JUSTIÇA FEDERAL REJEITA PEDIDOS CONTRA PROGRAMA MAIS MÉDICOS

A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou nesta quarta-feira (31) dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações da Agência Brasil, as ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Federal (CFM) e pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam). As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, quanto a regra da resolução do CFM que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
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GOVERNADOR RECEBE PARLAMENTARES DA FRENTE DE CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS

Governador em reunião com Frente Parlamentar Mista
O governador Jaques Wagner recebeu nesta quarta-feira (31), na Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, a Frente Parlamentar Mista de Criação dos Tribunais Regionais Federais (TRF) das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, para tratar da implantação de quatro novos tribunais em Salvador, Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Manaus (AM). Além dos integrantes da comissão, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Bahia (OAB-BA), dos Ministérios Públicos federal e estadual e das Defensorias Pública federais e estaduais também participaram o encontro. A proposta de instalação de mais quatro unidades regionais do Tribunal Federal havia sido aprovada no Congresso, mas foi suspensa por decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais, sob alegação de que a iniciativa de implantar os novos tribunais compete ao Judiciário e não Legislativo. Para defender a instalação dos TRFs, a frente, formada por deputados federais e senadores, vai realizar nesta quinta-feira (1º de setembro) um ato público em Brasília. O secretário estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena, representará a Bahia durante a manifestação.
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DILMA DECIDE HOJE SOBRE PROJETO QUE TRATA DE VIOLÊNCIA SEXUAL

A decisão final sobre o projeto de lei que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual não deve ser antecipada, segundo assessores da Casa Civil.
A presidenta Dilma Rousseff tem até hoje (1°) para sancionar ou vetar o texto aprovado no Congresso Nacional que provocou reação imediata de entidades religiosas.
No último dia 19, representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de outras entidades religiosas foram ao Palácio do Planalto pedir o veto parcial ao PL 03/2013. Eles reivindicam a retirada dos pontos do texto que preveem a “profilaxia da gravidez” e do “fornecimento de informações às vítimas dos direitos legais e de todos os serviços sanitários disponíveis”.
O grupo critica o tratamento da gravidez como doença e teme que as informações prestadas no hospital, e não em delegacias, possam induzir as mulheres a optar pelo aborto.
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ALMADINA: EX-PREFEITO TEM REPRESENTAÇÃO ENCAMINHADA AO MP

Ex-prefeito de Almadina Linho Santana

O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Almadina, Williams Cunha Santana, versando acerca de irregularidades no recebimento do Imposto de Transmissão de bem imóvel adquirido por correligionário do denunciado e da compra de materiais de construção sem o prévio procedimento licitatório, no exercício de 2008.
O processo também aborda a suposta existência de irregularidade na aquisição do ônibus Mercedes Benz para transportar alunos universitários de Almadina para Universidade de Santa Cruz - UESC, diante da inexistência de documentos comprobatórios da propriedade do veículo.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 18 mil ao denunciado, que ainda pode recorrer da decisão.
Em relação à irregularidade no ITBI, o gestor, em sua defesa, afirmou que o pagamento no valor de R$ 9.000,00 foi efetuado pelo comprador dos bens após notificação administrativa enviada em razão da devolução do cheque emitido. Entretanto, verifica-se que apesar de demonstrar a movimentação bancária da Prefeitura no dia 03/07/2007, indicando o depósito efetuado no valor equivalente ao cobrado a título de ITBI, o documento probatório apresentado não identifica o nome do depositante/contribuinte ou qualquer elemento que caracterize o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo órgão competente, não descaracterizando o ato ilícito.
No tocante as aquisições de materiais de construção sem o prévio procedimento licitatório, defende-se o ex-prefeito afirmando que os materiais foram adquiridos mediante dispensa de licitação, prevista no art.24, inciso V da Lei nº 8666/93, ante a ausência de fornecedores interessados em participar dos procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2008, mas não anexou documentos probatórios demonstrando que todos os procedimentos licitatórios realizados durante naquele ano foram desertos, conforme afirmado na defesa, motivando as aquisições diretas de materiais de consumo. Fonte: Ascom TCM.
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