quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

STJ: PASSAGEIRO QUE CAIU AO DESCER DO ÔNIBUS TEM DIREITO A SEGURO DPVAT

Numa discussão sobre o que pode ser considerado um acidente de trânsito típico, que é coberto pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), o STJ entendeu que merece reparação um passageiro que caiu do ônibus devido a um movimento brusco enquanto desembarcava. Na decisão, a Terceira Turma do STJ reformou sentença da Justiça de primeira e segunda instância do Rio Grande do Sul, que não considerava a queda na hora do desembarque um acidente de trânsito. Para os ministros, mesmo que a pancada tenha se dado fora do ônibus, no meio fio, o acidente só aconteceu por uso do veículo automotor. Assim, o ônibus foi considerado parte preponderante do problema e o incidente foi configurado como acidente de trânsito passível de reparação. O STJ não fixou quanto a vítima deve receber de indenização com os recursos do DPVAT. Para o cálculo, determinou que a Justiça estadual apure e adote valor proporcional ao grau de invalidez do passageiro.  Por Lauro Jardim
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