quinta-feira, 1 de agosto de 2013

ALMADINA: EX-PREFEITO TEM REPRESENTAÇÃO ENCAMINHADA AO MP

Ex-prefeito de Almadina Linho Santana

O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Almadina, Williams Cunha Santana, versando acerca de irregularidades no recebimento do Imposto de Transmissão de bem imóvel adquirido por correligionário do denunciado e da compra de materiais de construção sem o prévio procedimento licitatório, no exercício de 2008.
O processo também aborda a suposta existência de irregularidade na aquisição do ônibus Mercedes Benz para transportar alunos universitários de Almadina para Universidade de Santa Cruz - UESC, diante da inexistência de documentos comprobatórios da propriedade do veículo.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 18 mil ao denunciado, que ainda pode recorrer da decisão.
Em relação à irregularidade no ITBI, o gestor, em sua defesa, afirmou que o pagamento no valor de R$ 9.000,00 foi efetuado pelo comprador dos bens após notificação administrativa enviada em razão da devolução do cheque emitido. Entretanto, verifica-se que apesar de demonstrar a movimentação bancária da Prefeitura no dia 03/07/2007, indicando o depósito efetuado no valor equivalente ao cobrado a título de ITBI, o documento probatório apresentado não identifica o nome do depositante/contribuinte ou qualquer elemento que caracterize o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo órgão competente, não descaracterizando o ato ilícito.
No tocante as aquisições de materiais de construção sem o prévio procedimento licitatório, defende-se o ex-prefeito afirmando que os materiais foram adquiridos mediante dispensa de licitação, prevista no art.24, inciso V da Lei nº 8666/93, ante a ausência de fornecedores interessados em participar dos procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2008, mas não anexou documentos probatórios demonstrando que todos os procedimentos licitatórios realizados durante naquele ano foram desertos, conforme afirmado na defesa, motivando as aquisições diretas de materiais de consumo. Fonte: Ascom TCM.
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