segunda-feira, 24 de novembro de 2014

ITABUNA: SUPERMERCADO MEIRA É CONDENADO POR DESCUMPRIR NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA

A Justiça do Trabalho condenou o Supermercado Meira, com lojas nas cidades de Itabuna e Ilhéus, no sul da Bahia, por descumprir normas de segurança e saúde do trabalho. A juíza Telma Alves Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna condenou a empresa a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigar a empresas e detectar infração das leis trabalhistas. Nas inspeções, foram encontradas condições precárias e degradantes de trabalho. O piso do chão do túnel permanecia encharcado, e por anos, a empresa não cumpriu as normas de saúde e segurança. De acordo com o relatório, o túnel, naquelas condições, era um “local propício para o aparecimento de baratas e ratos, colocando o trabalho humano em condição de mercantilização, confrontando o que diz no Estatuto da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. A empresa, com a decisão, deverá cumprir as normas de saúde e segurança para melhorar as condições de trabalho no túnel. O grupo Meira ainda terá que implantar sinalização de segurança em todo o ambiente de trabalho, disponibilizar extintores e desobstruir os acessos ao local, com revisão periódica de seu funcionamento, fornecendo as instruções de seu uso aos empregados. Ainda deverá manter conforto térmico no depósito e garantir a realização de reuniões ordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e adotar as recomendações feitas por ela. O supermercado tem trinta dias para se adequar a decisão. Caso descumpra algum item da sentença, será multado em R$ 20 mil por infração. O valor da indenização deverá ser revertido a entidades beneficentes sem fins lucrativos da região, a ser indicada pelo MPT.
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário