A Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja decretado o fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que “não existe autorização constitucional para separar cidadão presos porque uns são mais instruídos do que outros”. O artigo 295 do Código de Processo Penal estabelece que os diplomados por qualquer instituição de nível superior no Brasil têm direito a ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial. Para Janot, o benefício não é compatível com a Constituição Federal e, portanto, não deveria ser recepcionado. O questionamento é feito através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), utilizada para questionar a constitucionalidade de uma norma anterior à Constituição de 1988. O atual Código de Processo Penal brasileiro é de 1941, e a norma que estabelece o direito a prisão especial é de 1937, elaborada no governo de Getúlio Vargas, às vésperas da implantação do regime denominado Estado Novo. O procurador afirma que o dispositivo contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de Justiça criminal, reafirma a desigualdade e viola os princípios da dignidade do ser humano, da dignidade humana e da isonomia. “Não há razão nem critério razoável, contudo, para se proceder à distinção estabelecida no inciso VII, ou seja, conferir prisão especial a ‘diplomados por qualquer das faculdades superiores da República’”, diz Janot. O procurador destaca que em 2001, a Lei 10.258 chegou a restringir algumas discriminações do CPP e permitiu que o preso especial seja recolhido no mesmo estabelecimento que os demais, em cela distinta, além de fixar que os direitos são os mesmos em ambos os casos. Mesmo assim, ele avalia que “tais modificações não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 295 do código”.
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