Designado para assumir interinamente a Secretaria de Obras do município no lugar de Beto de Abílio, Paulo de Hugo pode até está de fato no cargo, mas não está de direito ainda. O problema é que não há nenhum ato de nomeação ou designação, publicado no Diário Oficial do município assinado pelo prefeito autorizando a Paulo de Hugo a exercer, mesmo que de forma interina, o cargo de secretário de obras.
Um ato administrativo de nomeação, designação ou exoneração na gestão pública, só é considerado válido, se existir de fato e for publicado no seu Diário Oficial para que se tenha o efeito a que se propõe.
Vale lembrar que Paulo de Hugo esteve até o final de novembro respondendo pela Diretoria de Limpeza Pública, mas foi exonerado do cargo, juntamente com demais, por força do Decreto Municipal N. 1.606/2017 (Veja Aqui).
Sendo assim, ele [Paulo] só poderia ser designado de fato e de direito, se estivesse ocupando algum cargo comissionado ou de direção na estrutura da administração municipal. Fora isso, só exonerando o ex-secretário e nomeando Paulo de Hugo para o cargo, para que ele possa de direito assumir a pasta e receber o salário legalmente.
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