quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

DESIGNAÇÃO DE PAULO DE HUGO NÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

Designado para assumir interinamente a Secretaria de Obras do município no lugar de Beto de Abílio, Paulo de Hugo pode até está de fato no cargo, mas não está de direito ainda. O problema é que não há nenhum ato de nomeação ou designação, publicado no Diário Oficial do município assinado pelo prefeito autorizando a Paulo de Hugo a exercer, mesmo que de forma interina, o cargo de secretário de obras. 
Um ato administrativo de nomeação, designação ou exoneração na gestão pública, só é considerado válido, se existir de fato e for publicado no seu Diário Oficial para que se tenha o efeito a que se propõe. 
Vale lembrar que Paulo de Hugo esteve até o final de  novembro respondendo pela Diretoria de Limpeza Pública, mas foi exonerado do cargo, juntamente com demais, por força do Decreto Municipal N. 1.606/2017  (Veja Aqui). 
Sendo assim, ele [Paulo] só poderia ser designado de fato e de direito, se estivesse ocupando algum cargo comissionado ou de direção na estrutura da administração municipal. Fora isso, só exonerando o ex-secretário e nomeando Paulo de Hugo para o cargo, para que ele possa de direito assumir a pasta e receber o salário legalmente. 
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário