A Rede Record e a Rede Mulher foram condenadas pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por associar as religiões de matrizes africanas a demônios. A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) depois da exibição de dois programas que associavam as religiões a demônios. Os autores alegaram que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões em programas veiculados pelas emissoras. As entidades sustentaram ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, "proíbe a demonização de religiões por outras". Ao julgar a ação, a 6ª turma do TRF da 3ª região condenou cada uma das redes de televisão a produzirem quatro programas de TV, com duração mínima de uma hora cada e intervalo de sete dias entre uma e outra, para permitir o direito de resposta das religiões e "recompor a verdade". A Turma determinou ainda que cada programa seja exibido duas vezes, totalizando oito horas de direito de resposta em cada emissora, e que as exibições sejam precedidas, individualmente, por três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões utilizados para as grades das redes de televisão. As produções deverão observar a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos que esclareçam aspectos sobre os elementos das religiões afro-brasileiras.
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