domingo, 3 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA MANDA INSS INCLUIR AUXÍLIO-DOENÇA NAS APOSENTADORIAS POR IDADE

Os benefícios por incapacidade deverão ser contados como carência para as aposentadorias do INSS, de acordo com decisão provisória da 6º Vara Previdenciária Federal de São Paulo, divulgada nesta sexta-feira (1º).
A decisão, válida para todo o País, atende ao pedido de liminar apresentado em ação civil pública movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais —15 anos —efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar intercalado com contribuições. “Isso quer dizer que o segurado que recebe alta da perícia médica da Previdência precisa fazer ao menos mais um recolhimento ou ter voltado a trabalhar com carteira assinada”, explica a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
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