“É mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana”, destacou o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
De acordo com a Agência Brasil, o projeto sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados, onde foi incluída a possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações. A proposta da Câmara assegura à mulher os direitos de ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
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