O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou hoje parecer recomendando às escolas que não reprovem alunos este ano por causa das dificuldades causadas pela pandemia de coronavírus. Além disso, a norma flexibiliza o cumprimento das horas letivas obrigatórias para a educação infantil (crianças de 0 a 5) anos, indicando que podem ter pouco mais da metade das 800 horas anuais.
O documento sobre o calendário escolar de 2020 vale para escolas públicas e particulares. Ele foi elaborado durante as últimas três semanas levando em conta a legislação existente no País sobre educação e momento excepcional de pandemia. Teve a contribuição de educadores e gestores do Brasil todo e foi aprovado também pelos integrantes do CNE que fazem parte do MEC. Ele segue agora para a homologação do ministro.
“É muito difícil saber no fim do ano se os objetivos de aprendizagem que foram cumpridos”, diz a relatora do parecer, Maria Helena Guimarães de Castro, que foi secretária executiva do Ministério da Educação na gestão Temer e Fernando Henrique Cardoso.
Por isso, o parecer também indica que o ano letivo de 2020 pode continuar em 2021, ou seja, pode haver reposição de aulas no ano que vem para cumprir objetivos deste ano. Isso pode acontecer mesmo havendo atividades a distância. O texto diz que é preciso “garantir critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas instituições e redes de ensino, de modo a evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar”.
Maria Helena diz que houve grande preocupação com o ensino a distância nas etapas de ensino infantil e primeiros anos do fundamental (1o ao 5o ano). Especialistas têm questionado atividades on line para essa faixa etária, quando entidades médicas recomendam restringir o uso de telas, como TV e computador. Além disso, a educação infantil se dá por meio de brincadeiras e interações, algo muito difícil de ser medido a distância, diz Maria Helena.
Ela explica que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) diz que as crianças de 0 a 5 anos só precisam de 60% da frequência e que também não pode haver reprovação. Dessa forma, o CNE indica que apenas 480 das 800 horas letivas tenham a obrigatoriedade de serem cumpridas neste ano de pandemia.
“Nessa situação de excepcionalidade para a educação infantil é muito difícil quantificar em horas as experiências que as crianças pequenas terão nas suas casas”, diz o parecer. Mesmo assim, o documento também sugere atividades a distância que podem ser enviadas aos pais, como áudio livros para aqueles que não sabem ler. E complementa que também não será fácil repor aulas de creche e pré-escola.
A volta às aulas é proposta que seja gradual, com menos alunos e com continuidade de atividades não presenciais. Apesar de ressaltar a importância da participação dos pais no ensino a distância, o documento deixar claro que a escola não pode pressupor que os pais são professores.
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