A Portaria 458/2020, do Ministério da Educação (MEC), publicada em 6 de maio, entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho. A medida institui normas complementares para a Política Nacional de Avaliação da Educação Básica e, entre outros pontos, dispõe, nos artigos 8º e 9º, sobre a realização anual do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com caráter censitário e, quando couber, abrangendo todas as áreas de formação em todos os anos letivos.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante aperfeiçoar constantemente o Saeb, que já está em fase de reestruturação para se adequar à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Entretanto, considerando a intensa demanda técnica e o volume de recursos financeiros necessários à avaliação externa da aprendizagem escolar aplicada pelo MEC, cabe analisar se é oportuno aplicar o Saeb anualmente em “todas as áreas de formação em todos os anos letivos”, como proposto pela Portaria.
As regras e parâmetros dessa avaliação ainda precisam ser definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que deverá publicar cronograma para implementação.
Histórico Saeb
Realizado desde 1990, o Saeb teve várias reformulações até chegar ao formato atual. Em 1997, passou a ser avaliada a aprendizagem dos alunos na 4ª série/5º ano e 8ª série/9º ano do ensino fundamental e na 3ª série do ensino médio, em Língua Portuguesa e Matemática.
O Saeb é aplicado a cada dois anos e, até 2003, foi realizado de forma amostral em escolas públicas e particulares em todo o país. Em 2005, com a criação da Prova Brasil, definiu-se o caráter universal para as redes públicas nos mesmos anos letivos do ensino fundamental, enquanto continuava sendo aplicada avaliação amostral no ensino médio e na rede privada de ensino. Em 2009, a Prova Brasil começou a abranger também a 3ª série do ensino médio nas redes públicas.
Em 2007, o MEC criou o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), calculado com base nas médias de desempenho dos estudantes, apuradas no Saeb, e nas taxas de aprovação, reprovação e abandono, apuradas no Censo Escolar.
Resultados
A avaliação externa da aprendizagem escolar tem duas finalidades. A primeira é orientar a formulação das políticas educacionais, a partir da identificação de fatores internos (nível de formação dos professores, utilização do livro didático, entre outros) e externos (como escolaridade dos pais ou responsáveis) que impactam a aprendizagem escolar. Para isso, além da aplicação das provas, são preenchidos questionários pelos diretores das unidades escolares, aplicadores das provas e estudantes. Para esse objetivo, é suficiente a avaliação amostral.
Já a segunda finalidade da avaliação externa do desempenho acadêmico dos estudantes é contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de ensino-aprendizagem realizados pelos docentes nas salas de aula. Para isso, é necessária avaliação universal.
No entanto, os resultados da avaliação externa têm sido pouco utilizados por escolas e professores e as iniciativas do MEC pouco têm contribuído para maior utilização pelos gestores e professores dos resultados da Prova Brasil e para o planejamento de ações que aprimorem o aprendizado dos estudantes. Com informações da CNM
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