Uma decisão liminar, concedida nesta quinta-feira (12) pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, suspendeu o edital de licitação para escolha da empresa que elaboraria os estudos urbanísticos e projeto da ponte Salvador-Ilha de Itaparica. O parecer atende ao Mandado de Segurança impetrado pelo consórcio Ponte Itaparica UFC/URBE, um dos grupos participantes da concorrência, que contestava a pontuação recebida por sua proposta técnica na análise, realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Na ação, a companhia alegava que apresentou um preço 31% menor que o oferecido pelo consórcio Demacamp, primeira colocada na disputa. A diferença superaria a quantia de R$ 1,7 milhão, já que a empresa vencedora expôs a proposta de R$ 7,3 milhões. Em entrevista ao jornal A Tarde, o chefe da pasta responsável, Cícero Monteiro, informou que já encaminhou o caso para análise do setor jurídico e para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário