Em resposta à decisão da Justiça da Bahia, que proibiu a suspensão de fornecimento de energia por contratos com débitos adquiridos por antigos usuários, a Coelba afirmou que não seguia tal procedimento. Em nota enviada, a empresa alega que, no final de dezembro de 2013, tomou conhecimento da Ação Civil ajuizada pela Defensoria Pública, bem como da liminar deferida pela 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Ilhéus. Defende, ainda, que a decisão está alinhada com os procedimentos já adotados pela companhia, em cumprimento às regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ainda assim, a Coelba analisará o processo e apresentará defesa nos autos, e “adotará todas as medidas necessárias, dentro dos prazos legais”. A empresa indica que os novos titulares devem procurar uma das agências da Coelba ou rede credenciada para alterar a titularidade da conta de energia. Em caso de imóveis com débito, basta apresentar o contrato de compra ou locação para comprovar que o novo morador não habitava o imóvel no período da dívida e, portanto, não é o responsável pelo débito.
Comente agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário