segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

ITAPITANGA: PREFEITO COGITA ENVIAR PROJETO À CÂMARA PARA RETIRAR VANTAGENS DE PROFESSORES

O prefeito de Itapitanga, Dernival Dias Ferreira, tem se queixado das vantagens que o Plano de Cargos e Salários - Lei Municipal N. 373/2010 (Veja Aqui) tem concedido aos profissionais da educação, e com isso, os custos da folha do Fundeb tem lhe tirado qualquer possibilidade  de investimentos. Disposto a dá uma marretada, reuniu a sua bancada de vereadores para informar a sua insatisfação e cogita encaminhar à Câmara de Vereadores - ainda no período de recesso, um projeto de lei para retirar boa parte das vantagens que  estão no Plano de Carreira do Magistério. 
A alegação é que com esse atual plano está inviável governar. Dernival tenta se eximir da culpa e joga no colo do ex-secretário Joabe Ramos por ter elaborado o atual plano na época. Joabe rebate e diz que tudo foi amplamente discutido com a equipe técnica da época e com o próprio Dernival. Há quem afirme que o prefeito deseja dá uma martelada no art. 42, mais precisamente no paragrafo terceiro que fala do desdobramento de carga horária do professor, de 20 para 40 horas. De acordo com o paragrafo, caso o desdobramento observado no § 1º perdure pelo período de 03 (três) anos letivos consecutivos e ininterruptos, a jornada extra desdobramento será incorporada ao regime de trabalho, que passará de 20 (vinte) horas, para 40 (quarenta) horas, após o interstício mínimo. Trocando em miúdos: o prefeito tenta tirar 20 horas de quem ele mesmo concedeu, na maioria das vezes, por força de acordos políticos em troca de recompensa eleitoral. Agindo assim, ele deixa a impressão de que procura uma defesa desesperadamente —mais ou menos como um cachorro que escondeu o osso e esqueceu onde cavou o buraco. Sem trazer à luz, estudos da folha de pagamento e do plano comprovando assim os seus argumentos não convencerá os lúcidos.
Vale  lembrar que o plano de cargos e salários e o Estatuto do Magistério, ambos foram  instituídos na segunda gesto do atual prefeito (2008/2012), onde se quer, ele mesmo deixou de regulamentar a presente lei, conforme determina o art. 117 da Lei N. 372/2010 que trata do Estatuto do Magistério. 
Ciente dessa possibilidade a Diretoria da APLB já está mobilizando a categoria para impedir esse retrocesso. Já os vereadores da oposição (Joel Fernando e Eduardo Reis), preparam um levantamento para mostrar quê o que falta é gestão na aplicação do plano, e não a falta de recursos. 
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