terça-feira, 23 de outubro de 2018

ELEITOR NÃO PODE SER PRESO A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA

A partir desta terça-feira (23), nenhum eleitor pode ser preso ou detido devido a votação para o segundo turno das eleições deste ano. A medida vale até 48 horas após o término da votação que ocorre no domingo (28).
A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.
A publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet também são proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e conteúdos publicados antes do dia da votação, conforme resolução do TSE (23551/2017).
Os praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O autor do crime também pode ter que pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Comente Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário