Paulo Magalhães(DEM), Autor da Consulta |
Em resposta a consulta do deputado federal Paulo Magalhães (DEM), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram ontem que partidos em formação que obtiverem seu registro definitivo a menos de um ano da eleição não podem lançar como candidatos os seus fundadores.
Segundo os ministros, só podem se candidatar aqueles que estiverem filiados partidariamente a uma legenda e a filiação só pode ocorrer junto a partidos previamente registrados no TSE. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro.
Ele esclareceu que, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), são considerados fundadores de agremiação política aqueles que participarem da elaboração e da aprovação do seu estatuto e programa e tiverem se envolvido nas medidas necessárias à obtenção do registro definitivo.
Ele salientou, no entanto, em resposta à consulta, que os eleitores, parlamentares ou não, que assinarem declaração individual ou coletiva de apoio aos atos preliminares de constituição do partido não são considerados fundadores apenas por esse motivo.
O ministro esclareceu também que só devem ser consideradas datas de filiação ao novo partido aquelas feitas após a obtenção do registro definitivo no TSE. Paulo Magalhães queria saber se poderia ser considerada data de filiação aquela em que o pedido do registro é feito no cartório de registro civil.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A decisão do TSE lança dificuldades principalmente sobre o PSD, partido que tenta ser criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e para políticos que deixaram suas legendas em busca de abrigo no novo partido e querem se candidatar nas próximas eleições.
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