O governo decidiu que não vai restringir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em lugares públicos da Bahia no domingo (5), dia das eleições para presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), assim como nas últimas eleições, o estado não vai publicar portaria do Diário Oficial com o referido ordenamento.
Em alguns estados, como Paraná e Pará, a proibição foi anunciada por secretaria de Estado. Já em Alagoas, foi a Justiça Eleitoral comunicou a decisão que proíbe o consumo antes e no dia da votação. Estados como Pernambuco não terá o ordenamento, conforme afirmado pelo TRE.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há legislação para a restrição a bebidas alcoólicas para evitar eventuais transtornos durante o processo de votação. A aplicação ou não deve ser definida pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, por meio de portarias, em conjunto com a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na Bahia explica que o juiz eleitoral tem poder de polícia para manter a ordem no dia das eleições. Cada juiz eleitoral pode expedir portaria para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas respectivas zonas eleitorais. Com isso, os magistrados avisam a decisão à polícia, que pode reforçar o policiamento e, se preciso, prender quem descumprir o ordenamento.
“Nas eleições passadas, a grande maioria das cidades da Bahia não teve portaria. Mas se o juiz diz que é proibido vender, a polícia pode agir, porque será descumprido a determinação do juiz [em casos de flagrantes]“, explica o analista judiciário do TRE, Jaime Barreiros.
Em alguns estados, como Paraná e Pará, a proibição foi anunciada por secretaria de Estado. Já em Alagoas, foi a Justiça Eleitoral comunicou a decisão que proíbe o consumo antes e no dia da votação. Estados como Pernambuco não terá o ordenamento, conforme afirmado pelo TRE.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há legislação para a restrição a bebidas alcoólicas para evitar eventuais transtornos durante o processo de votação. A aplicação ou não deve ser definida pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, por meio de portarias, em conjunto com a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na Bahia explica que o juiz eleitoral tem poder de polícia para manter a ordem no dia das eleições. Cada juiz eleitoral pode expedir portaria para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas respectivas zonas eleitorais. Com isso, os magistrados avisam a decisão à polícia, que pode reforçar o policiamento e, se preciso, prender quem descumprir o ordenamento.
“Nas eleições passadas, a grande maioria das cidades da Bahia não teve portaria. Mas se o juiz diz que é proibido vender, a polícia pode agir, porque será descumprido a determinação do juiz [em casos de flagrantes]“, explica o analista judiciário do TRE, Jaime Barreiros.
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