quinta-feira, 30 de outubro de 2014

ULTRAPASSAGEM PROIBIDA TERÁ MULTA DE ATÉ R$ 1.915,40

Os flagrantes por fazer ultrapassagem proibida no trânsito terão que desembolsar uma quantia maior a partir deste sábado (25). A multa será de até R$ 1.915,40, e o valor cobrado por R$ 3.830,80 caso haja reincidência. Os novos valores das multas fazem parte das 11 alterações em artigos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados pelo tipo de infração nas estradas federais da Bahia.
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