Nesta semana, entra em vigor a nova lei da pensão alimentícia, mais rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. A nova lei deve pegar no bolso de quem deve pensão: além de presa, a pessoa terá o nome negativado – ou seja, vai parar em listas do SPC Serasa, por exemplo – e o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o pagamento de pensão – hoje limitado a 30% do salário – vai subir para 50%. Outra novidade é que a conta bancária da pessoa pode ser bloqueada antes dela ser comunicada. O novo Código de Processo Civil estabelece mais rapidez com o recebimento dos alimentos pelo credor necessitado. O artigo 528 não trouxe grandes novidades, ao determinar a intimação pessoal do executado para em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Nota-se que a intimação do devedor é pessoal, nesta execução, que pode ser tanto dos alimentos provisórios como dos definitivos. O § 1º, do artigo 528, determina que, caso o executado, devidamente citado para pagar, comprovar pagamento ou justificar impossibilidade de fazê-lo, não comparecer nos autos, no prazo de três dias, o juiz, de ofício, determinará o protesto do valor objeto da execução.
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