O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA recomendou à prefeitura de Porto Seguro que não realize contratação simplificada enquanto houver candidatos aprovados em concursos públicos. Por meio de inquérito civil público, o MPF identificou a contratação de servidores por meio de seleção simplificada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas do município.
De acordo com a recomendação, os contratos não poderiam ter sido realizados, visto que há candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso nº 01/2006 e que ainda não foram nomeados. A contratação por processo simplificado está prevista no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e somente é admitida em casos excepcionais, por tempo determinado e quando não há candidatos aprovados em concurso. Do Políticos do Sul da Bahia.
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