sábado, 9 de julho de 2016

INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA CONCESSÃO DO BPC

Cerca de 60% das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para aprimorar a gestão do benefício, o governo federal assinou nesta quinta-feira (7) um decreto que prevê a inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
“O BPC é o único benefício socioassistencial previsto na Constituição e mesmo assim os beneficiários não faziam parte do Cadastro. Isso fez com que o ministério, no governo anterior, deixasse de enxergá-los de uma forma adequada”, destacou o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame.
Ainda segundo o secretário, a medida fortalece e amplia o acesso a rede socioasistencial. A partir de agora, o idoso poderá procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para solicitar o benefício. “Os mais de oito mil Cras existentes no país terão condições de realizar a avaliação socioeconômica do idoso e fazer o encaminhamento da documentação ao INSS”.
Atualmente, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC, ao custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008.
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