Atendimento na pre-escola será de 0 à 5 anos ( Foto divulgação) |
Foi publicada no Diário Oficial da União-DOU, na edição desta terça-feira(5), a Lei Federal N. 1.306/2016 que fixa a idade de cinco anos de idade para atendimento na educação infantil. A nova lei, altera o inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que a idade para atendimento em creche e pré-escola será de zero à cinco anos. Sendo que, antes dessa alteração, o atendimento era de zero á seis anos. (Leia Aqui)
Com isso, as Creches só receberão alunos dento faixa etária de idade, estabelecida na nova Lei, que foi sancionada pelo Vice-Presidente que está no exercício da Presidência da República, Michel Temer, e já está em vigor.
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