terça-feira, 25 de julho de 2017

JUIZ SUSPENDE AUMENTO DE IMPOSTOS NOS COMBUSTÍVEIS

O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, derrubou nesta terça-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que aumenta os impostos PIS e Cofins cobrados sobre combustíveis. O magistrado acolheu uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e determinou a revogação imediata do aumento tributário sob a alegação de que o decreto presidencial infringe a Constituição. A determinação só poderá entrar em vigor quando o governo for notificado, o que ainda não aconteceu. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá tão logo seja informada oficialmente. Mesmo se o reajuste cair em definitivo, o consumidor deverá demorar para sentir o alívio nos preços, pois os postos já compraram combustíveis com o incremento da alíquota.
Na decisão judicial, Borelli afirma que o governo não respeitou os noventa dias, previstos constitucionalmente, entre o anúncio e a aplicação do reajuste do imposto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se é possível aumentar PIS e Cofins por decreto, sem que haja aprovação do Poder Legislativo. “Resta clara a lesividade do ato, consubstanciada na premissa básica de que o estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais”, diz o juiz. Tathiane Piscitelli , professora do Departamento de Direito da FGV, afirma que a suspensão do aumento está “absolutamente correta”. “PIS e Cofins são contribuições para seguridade social e há noventa dias para a majoração dessas contribuições. Também é verdade que a Constituição possibilita aumento de alguns tributos via decreto, mas Pis e Cofins não estão nesse hall”. O tributarista Antonio Esteves Jr., do escritório Parisi Esteves, tem a mesma análise. “O PIS/Cofins, pela Constituição, tem a trava de 90 dias. O governo colocou os pés pelas mãos”, afirma.
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