sexta-feira, 21 de julho de 2017

TRAVESTIS E TRANSEXUAIS PODERÃO INCLUIR NOME SOCIAL NO CPF APÓS INSTRUÇÃO DA RECEITA FEDERAL

Uma instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20) autorizando que transexuais e travestis tenham seus nomes sociais incluídos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para incluir, basta que a pessoa compareça a uma unidade de atendimento da Receita Federal e solicite a inclusão. O cadastro é realizado imediatamente. O nome social ficará acompanhado do nome civil no documento. Um decreto publicado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff (PT) estabeleceu que entidades da administração pública federal devem adotar o nome social de acordo com seu requerimento. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o decreto estabeleceu o prazo de um ano para adequação da norma.
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