quarta-feira, 5 de julho de 2017

VOTO IMPRESSO PODE SER IMPLANTADO EM 2018

Os cidadãos podem ter uma novidade nas eleições gerais de 2018. Uma regulamentação feita por meio da Reforma Eleitoral de 2015 estabeleceu a reintrodução impressa da relação de candidatos escolhidos para conferência do eleitor após finalizar o seu voto na urna eletrônica. As mudanças no equipamento serão implementadas por especialistas em tecnologia da informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Conforme o que foi determinado na legislação eleitora, a urna eletrônica vai imprimir o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Entretanto, o cidadão que for à zona eleitoral não vai ter contato com o voto impresso. Ele só vai servir para conferir se o que está impresso no papel estará de acordo com o que foi digitado na urna.
A nova versão da urna eletrônica contará com um visor de acrílico, por meio do qual o eleitor poderá ver, impresso, o voto que digitou na urna eletrônica e que estará visível também no monitor do equipamento. Se o voto for confirmado na urna eletrônica, a impressão cairá numa urna inviolável, que será usada unicamente no caso de recontagem de votos.

Correções
Se o eleitor desejar corrigir o seu voto, a primeira impressão receberá a palavra “cancelado” e cairá na mesma urna com os demais votos. Haverá uma urna para o primeiro turno e outra para o segundo, já que elas só serão abertas e esvaziadas no caso de pedido de recontagem de votos.
A nova versão da urna eletrônica será modular, ou seja: a impressora será apenas acoplada à urna propriamente dita, podendo ser trocada em caso de necessidade. Isso também permite que os novos equipamentos produzidos possam ser utilizados normalmente caso a exigência do voto impresso venha a ser reconsiderada pelo Congresso Nacional e revogada. Informações do TSE.
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