Os cidadãos podem ter uma novidade nas eleições gerais de 2018. Uma regulamentação feita por meio da Reforma Eleitoral de 2015 estabeleceu a reintrodução impressa da relação de candidatos escolhidos para conferência do eleitor após finalizar o seu voto na urna eletrônica. As mudanças no equipamento serão implementadas por especialistas em tecnologia da informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o que foi determinado na legislação eleitora, a urna eletrônica vai imprimir o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Entretanto, o cidadão que for à zona eleitoral não vai ter contato com o voto impresso. Ele só vai servir para conferir se o que está impresso no papel estará de acordo com o que foi digitado na urna.
A nova versão da urna eletrônica contará com um visor de acrílico, por meio do qual o eleitor poderá ver, impresso, o voto que digitou na urna eletrônica e que estará visível também no monitor do equipamento. Se o voto for confirmado na urna eletrônica, a impressão cairá numa urna inviolável, que será usada unicamente no caso de recontagem de votos.
Correções
Se o eleitor desejar corrigir o seu voto, a primeira impressão receberá a palavra “cancelado” e cairá na mesma urna com os demais votos. Haverá uma urna para o primeiro turno e outra para o segundo, já que elas só serão abertas e esvaziadas no caso de pedido de recontagem de votos.
A nova versão da urna eletrônica será modular, ou seja: a impressora será apenas acoplada à urna propriamente dita, podendo ser trocada em caso de necessidade. Isso também permite que os novos equipamentos produzidos possam ser utilizados normalmente caso a exigência do voto impresso venha a ser reconsiderada pelo Congresso Nacional e revogada. Informações do TSE.
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