sexta-feira, 21 de julho de 2017

PROPOSTA PRETENDE ESTABELECER QUE CORRUPÇÃO SEJA CONSIDERADA CRIME CONTRA A VIDA

Os crimes de corrupção ativa ou passiva poderão ir a júri popular quando o montante desviado superar 500 salários mínimos. A proposta, prevista no texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2017, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. 
O projeto, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, designa nova competência do tribunal do júri para abarcar casos de corrupção em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a 500 salários mínimos.
A proposta dispõe ainda que o procedimento para o julgamento destes crimes terá uma só fase, que se inicia nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri. Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
Na citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas.
A exceção será processada em apartado. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.
O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente. Não sendo o caso de absolvição sumária, o juiz designará dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público. De acordo com a legislação atual, compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio simples, indução ou auxilio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados. D Agencia Senado.
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