O contrato de trabalho intermitente é alvo de contestação na Justiça de duas entidades que representam os trabalhadores. A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) entrou na semana passada com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando os dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. Esse contrato já havia sido contestado pela Confederação dos Trabalhadores de Segurança Privada. A Fenepospetro considera que "o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer". Para a entidade, o contrato de trabalho intermitente "viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia", e "desrespeita os incisos XIII e XVI do artigo 7.º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário". O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
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