segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

INADIMPLÊNCIA DA PREFEITURA PODE PROVOCAR O FIM DO CONVÊNIO COM O BB PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

A prefeitura de Itapitanga está em atraso no repasse das prestações debitadas nos salários dos servidores que tomaram empréstimo consignado (débito em folha de pagamento) junto ao Banco do Brasil. Segundo um de nosso Arapongas de Plantão, a prefeitura vem retendo dos salários dos funcionários que contraíram empréstimos os valores das prestações e não vem repassando regularmente à instituição credora (Banco do Brasil) que tem direito a receber mensalmente os valores das prestações. De acordo com o convênio, devido a falta de pontualidade no pagamento das parcelas por parte da prefeitura de Itapitanga, o Banco do Brasil já mandou notificar ao prefeito Dernival Dias Ferreira que a instituição bancária (BB) não tem mais interesse de continuar o convênio de empréstimo financeiro aos servidores, através de consignado em folha de pagamento, devido a inadimplência no repasse promovido pela atual administração. O prefeito pediu um prazo até essa quarta-feira(24) para repassar os valores vencidos e ainda retidos pela administração. Estima-se que a prefeitura deve mais de R$ 100 mil reais de repasse de consignados ao BB.
A inadimplência da prefeitura só faz criar problemas para o servidor que contraiu o empréstimo junto ao BB, pois, o seu nome pode ser negativado junto Serviço de Proteção ao Consumidor -SPC e SERASA, devido ao atraso no pagamento dos salários, além de ser cobrado juros devido ao atraso no pagamento do empréstimo ao Banco. 
Não é só isso: ao reter os valores cobrados nos salários dos servidores, o gestor pode estar cometendo o crime de peculato-desvio. Vale lembrar que em 2016, ao relatar uma ação penal com essa acusação, o ministro Luís Roberto Barroso, consignou no voto que o município é mero depositário das contribuições descontadas, que pertencem ao banco. E que a consumação do ato ocorre com a não transferência dos valores retidos na fonte dos servidores do município ao Banco, referentes aos empréstimos, onde for comprovado alteração do destino da aplicação dos referidos valores, o gestor será penalizado.
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