segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

PASSADOS DOIS ANOS, LEI QUE OBRIGA A PUBLICAÇÃO DOS VALORES PAGOS A PRECATÓRIOS NÃO É CUMPRIDA

Passados mais de dois anos, após sanção e publicação, a que Lei Municipal N 437/2015 que obriga a administração municipal a divulgar no seu Diário Oficial eletrônico, a relação de pagamento de precatórios, não vem regulamentada e nem vem sendo cumprida desde que foi sancionada em dezembro de 2015. O artigo segundo da lei, estabeleceu que no prazo de sessenta dias, o poder executivo deveria regulamentar a lei para estabelecer os procedimentos da publicidade dos precatórios pagos pela prefeitura para que a cidadão possa ter conhecimento. (Confira Aqui na página 78). Nem a assessoria do ex-prefeito Joaquim Babo e nem o prefeito atual, Dernival Dias Ferreira providenciaram ainda, regulamentar a lei e nem tão pouco, fez a publicação dos pagamentos feitos através de precatórios.Ou seja: não vem cumprindo o que determina a lei municipal. 
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É considerado também, o pagamento das dívidas do Poder Público a pessoas que há anos lutam por esse direito no Judiciário.
A Lei Municipal que obriga a prefeitura a publicar de precatórios pagos é de autoria do vereador Joel Fernando, e foi criada para manter a população informada quanto a prefeitura vem pagando de precatórios desde 2013 até os dias atuais. 
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