O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou nesta sexta-feira (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do país. De acordo com a Agência Brasil, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido. O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou na última quinta-feira (25), a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país. O juiz entendeu que a viagem que o ex-presidente faria nesta sexta à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. Em função da decisão, o passaporte do ex-presidente foi entregue por sua defesa nesta manhã na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. O advogado Cristiano Zanin classificou como indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão.
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