O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta quarta-feira (1º), denúncia contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho. Ele não teria de repassado valores de créditos consignados retidos da folha de pagamento de servidores no exercício de 2015.
De acordo com informação da Caixa Econômica Federal, a gestão municipal deixou de repassar R$406.344,52 retidos de salários dos servidores.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a prática de crime de apropriação indébita, e imputou multa no valor de R$5 mil.
Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento sobre o fato apontado, deixando o processo correr à revelia. Ainda cabe recurso da decisão.
Comente Agora!
Nenhum comentário:
Postar um comentário