A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai travar um embate sobre a reivindicação do petista de não aceitar o uso da tornozeleira eletrônica como condição para progressão do regime de prisão fechado para o semiaberto, de acordo com reportagem da Folha.
O ex-presidente espera julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça.
Na última sexta-feira (27), procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba solicitaram que o petista seja beneficiado com o regime semiaberto.
A progressão será decidida juíza federal Carolina Lebbos, responsável por acompanhar a execução da pena do ex-presidente. Em outros casos da Lava Jato, a magistrada determinou que os condenados usassem tornozeleira eletrônica para obter esse benefício.
No entanto, ontem (30) Lula divulgou uma carta na qual sinaliza que não vai aceitar o benefício. “Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade”, escreveu o ex-presidente.
Os advogados do petista vão argumentar que o uso da tornozeleira fere a dignidade do ex-presidente e que ele não seria obrigado a aceitar tal condição para deixar o regime fechado de prisão.
“Na minha visão o Lula tem o direito de recusar a usar tornozeleira, por exemplo. Ele pode até não progredir [para o regime semiaberto], mas o Estado não pode obrigá-lo a usar algo que ele considera altamente negativo para a dignidade dele”, afirmou Cristiano Zanin, que comanda a defesa do petista. “Sei que haverá muito debate, porque a situação é inédita”, completa.
O uso da tornozeleira como condição para a progressão de regime não está descrito na lei e não é previsto o regime semiaberto em domicílio.
A defesa do ex-presidente sustenta ainda que, seja qual for o entendimento da juíza sobre a tornozeleira, Lula decidiu que só vai sair da cadeia após decisão de anulação ou absolvição em seu processo, o que pode abrir brecha para a judicialização do caso da progressão de regime em outras instâncias da Justiça.
“A posição do ex-presidente é de que ele só sai de lá com o processo anulado ou a inocência reconhecida diante do caráter ilegítimo do processo”, declarou Zanin. “Mas ainda precisamos fazer, a partir da posição do ex-presidente, uma reflexão sobre todas as possibilidades e caminhos jurídicos para atendê-la. Para isso temos o prazo assegurado pela lei”, continuou.
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