sábado, 19 de outubro de 2019

TJ-BA CASSA LIMINAR E DETERMINA APENAS UMA INSPEÇÃO VEICULAR ANUAL NA BAHIA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, cassou a liminar que obrigava o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a realizar duas inspeções veiculares por ano. A partir de agora, o órgão realizará uma única inspeção anual. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria do Detran-BA no âmbito da ação movida pela Associação dos Organismos de Inspeção na Bahia (ABO). A liminar cassada havia sido concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e, de acordo com o Departamento de Trânsito, representa interesses de empresas credenciadas para exercer a atividade específica de inspeção.Na decisão, o presidente do TJ-BA afirmou que a liminar “causa grave lesão à ordem pública, por vício na forma de atribuição ao estabelecer certificações de inspeção veicular na Bahia”. Para o desembargador, o posicionamento da 8ª Vara é “manifestamente contrária ao ordenamento jurídico, configura lesão à ordem pública, estando presentes os requisitos para a suspensividade perseguida”.
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