segunda-feira, 28 de outubro de 2019

STF VAI JULGAR SE CONDENADO POR JÚRI POPULAR PODE CUMPRIR PENA IMEDIATAMENTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se sentenças do Tribunal do Júri autorizam a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença aos condenados. Em julgamento de plenário virtual, os ministros deram, por unanimidade, a repercussão geral de um caso do Júri de Santa Catarina. Ou seja, o que ficar decidido valerá como entendimento para todas as Cortes do País.
O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso, que já sinalizou, em outras decisões, posição favorável à execução de pena a partir da condenação do Júri Popular. No entanto, monocraticamente, os integrantes do STF têm decidido de formas diversas sobre o tema.
O decano da Corte, Celso de Mello, chegou a suspender a execução provisória da pena de um homem condenado por homicídio em setembro por entender que sentença de Júri é recorrível, e de primeira instância.
No mesmo mês, o ministro Gilmar Mendes deu salvo-conduto a um homem que seria julgado no início de outubro pelo Júri em Minas Gerais, para que, caso condenado, não fosse preso imediatamente para cumprimento de pena. O caso envolve a morte, a pauladas e facadas, de um adolescente às margens do Rio Canabrava, na comarca de Coração de Jesus. As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O caso em julgamento é um recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
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