A redação final do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26). O texto pretende dar maior celeridade ao julgamento de ações civis. A base da proposta havia sido aprovada no ano passado, mas 40 destaques e emendas ainda precisavam ser analisados pela Câmara. O projeto seguirá para análise do Senado. A votação das alterações aconteceu no dia 12, mas ainda estava pendente a análise da uniformização do texto, feita por uma comissão especial. O último ponto votado separadamente foi o trecho que permitia o envio de recursos à segunda instância sem a necessidade de um juiz da primeira declarar se teria condições ou não de avançar. A emenda foi apresentada pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O novo CPC prevê prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia por até três meses, mas em cela separada dos demais presos, e, ao quitar a dívida, será solto. O CPC aprovado pela Câmara proíbe o bloqueio de dinheiro ou aplicação financeira sem existência de sentença judicial. Atualmente, a norma vigente, permite que os recursos sejam bloqueados a partir de uma decisão cautelar. Para dar celeridade ao julgamento dos casos civis, o CPC prevê que magistrados e tribunais sigam as decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria constitucional, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outros temas. Ou, em outros casos, a Justiça de primeiro grau deve seguir as orientações do segundo grau. A proposição estabelece que sejam julgados os processos por ordem de chegada e, evitar assim, que ações novas sejam julgadas antes das antigas. Atualmente, é o juiz que escolhe qual ação julgar. No texto, ainda há previsão de pagamento de honorários aos advogados públicos, pela parte devedora em ações contra o Estado.
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