quarta-feira, 12 de março de 2014

REGIME FECHADO PARA DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA É MANTIDO

O regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia, um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) votado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (11), foi mantido. A emenda aprovada por todos os partidos mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa estabelecer o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns. “Claro que esta semana [do Dia Internacional da mulher] pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão alimentícia”, disse a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda. Com a proposta, já depois do primeiro mês de inadimplência, a Justiça poderá ser acionada. Anteriormente, isto só poderia ser feito quando o período de inadimplência fosse superior a três meses. 
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