A Câmara de Vereadores de Itapitanga realizou ontem, quinta-feira(22), a sessão de julgamento do Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, que rejeitou as contas do exercício financeiros de 2014, sob a responsabilidade do prefeito Joaquim Babo(PP). Após o ritual do processo, em que o gestou foi notificado a apresentar sua defesa à Comissão de Finanças e Orçamento (José Roberto - Presidente, Rildes Magalhães e Neilton Nascimento - membros), foi previamente agendada a sessão de julgamento para essa quinta-feira. Segundo o Parecer do TCM (Aqui), a Lei Orçamentária Anual para 2014, foi aprovada no final de dezembro de 2013, mas deveria ser publicada logo no inicio de 2014 para ter efeitos legais, porém, só teve sua publicação efetuada em abril de 2014. E ressaltou:
"Cumpre reiterar que a lei se submete, obrigatoriamente, a três diferentes fases para, somente então, produzir seus efeitos, quais sejam: elaboração, promulgação e publicação. Não obstante ela nasça, formalmente, com a promulgação, apenas começará a vigorar após sua publicação na imprensa oficial, consoante o quanto inserto no art.1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, que segue: “Art.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.” alertou no parecer que também detectou um a aumento com índices de pessoal, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contra a decisão inicial, o prefeito recorreu e ingressou com um pedido de reconsideração, mas não consegui reverter a decisão do TCM, que emitiu um novo parecer sobre a reconsideração (Veja Aqui).
O julgamento das contas de prefeitos é feito na forma do voto secreto. Para derrubar o Parecer do TCM é necessário dois terços da composição da câmara ( 6 do total de 9). Sendo assim, o parecer do Tribunal que opinou pela rejeição das contas de Joaquim foi derrubado ao obter sete votos favoráveis ao parecer da Comissão de Finanças que opinou pela derrubada da peça da corte de contas. A favor do parecer do TCM, foram apurados dois votos. Dessa forma, as contas do prefeito Joaquim Babo, fora aprovadas pela maioria dos vereadores.
Em agosto deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que a Câmara de Vereadores é quem tem competência para julgar as contas de gestor e ex-gestores municipais.
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