No dia 16 de dezembro, a juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ilhéus, determinou em decisão provisória o bloqueio de R$ 541.600,00 das contas da Prefeitura de Ilhéus. O valor equivale a 0,25% da receita do município em 2016. Conforme a magistrada, a lei municipal 3.709/2014 obriga o repasse desse percentual para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Como o governo Jabes Ribeiro não repassou os recursos, o Ministério Público do Estado da Bahia moveu a ação que originou a medida da Justiça. A decisão preserva as contas do município vinculadas a programas federais. O governo vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Segundo a defesa do município, o artigo da lei que obriga o repasse foi considerado inconstitucional pelo TJ-BA. Portanto, a prefeitura não poderia ter os recursos bloqueados por esse motivo. (Blog do Gusmão)
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