quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PAGAMENTO DE PROPINA NA PETROBRAS NÃO É DANO AO ERÁRIO, DECIDE JUIZ

Uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, a empreiteira Galvão Engenharia e executivos da empresa, foi negada pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O juiz entendeu que o pagamento de propina que fraudavam as licitações da Petrobras não pode ser considerado como dano ao Erário, no caso concreto. O MPF pedia que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milhões aos cofres públicos, o equivalente a dez vezes o valor que teria sido pago em propina pela empreiteira através de "operações fictícias" em contratos da Petrobras. Além disso, o MPF também requereu que a Galvão Engenharia não pudesse mais assinar contratos com administração pública e recebesse incentivos fiscais. Em sua decisão, o juiz afirmou que os atos podem ter causado dano ao Erário, mas "os danos não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos". "No caso concreto, porém, não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao Erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas", decidiu. A decisão pode ser recorrida pelo MPF.
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