O bloqueio do WhatsApp pela Justiça é inconstitucional, fere o direito à livre expressão e livre iniciativa e é vedado pelo Marco Civil da Internet. Os argumentos são da defesa do aplicativo de troca de mensagens, e foram apresentados ao Supremo Federal Tribunal (STF).
Os pontos constam em memoriais entregues pelo WhatsApp na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, de relatoria do ministro Edson Fachin. A ação foi proposta em 2016, depois de um juiz de Lagarto (SE) determinar o bloqueio do aplicativo.
O processo discute a possibilidade de juízes determinarem o bloqueio de ferramentas como WhatsApp. Diante da polêmica, o Supremo decidiu debater a questão em audiência pública. Apesar de não ser parte no caso, o aplicativo se adiantou, e defendeu que em situação alguma a suspensão poderia ocorrer.
QUATRO VEZES
No Brasil, o bloqueio do aplicativo já foi determinado pela Justiça em quatro situações, apesar de apenas três terem resultado na suspensão efetiva do serviço de troca de mensagens. As medidas foram resultado de suposta recusa do WhatsApp em colaborar com investigações policiais, se negando a repassar conversas de usuários. Do Jota.info.
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