quinta-feira, 27 de abril de 2017

APÓS DOIS MESES QUE FOI APROVADA NA CÂMARA, LEI PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL É PUBLICADA

 
Quando o Projeto de Lei n. 01/2017 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de pessoal deu entrada na Câmara, ainda em janeiro e pleno recesso parlamentar, a bancada do governo, junto com  o presidente da casa Antonio Carlos, trataram de dá mais rapidez na sua tramitação e votação do que a exigência determinava. Tudo em nome da argumentação de que era de excepcional interesse público e extrema urgência. A matéria nem sequer foi devidamente debatida para que pudesse ter o seu texto aprimorado. 
Aprovada em 21 de janeiro de 2017, o projeto de lei foi encaminhado para a sanção do prefeito Dernival Dias Ferreira, que não sancionou de imediato. Mesmo tendo quinze dias para sancionar ou vetar, o prefeito abusou do prazo, onde sancionou a lei N.447/2017, quase um mês após a sua aprovação, e mandou publicar no Diário Oficial do Município-DOM desta quinta-feira(27). Veja Aqui
Certamente o atraso na sanção e publicação se deu, devido ao gestor ter optado pela contratação de pessoal via terceirização. Com o fim do contrato com a empresa terceirizada, o gestor recorreu a lei para efetuar ou dá continuidade às contratações.
Ao adotar a lei como instrumento de contratação, o município deverá firmar contrato com pessoal - pelo menos por doze meses. É o que diz o inciso III do art.4º da lei. Para quem introduziu a política de dispensar contratados e cargos comissionados ao final de cada ano, não será possível proceder dessa forma esse ano, já que a contratação deve durar no mínimo um ano, a contar da data do contrato, pelo menos é o que diz a lei. A não ser que seja cometida no final do ano, alguma arbitrariedade pra se cumprir o que sempre vem se fazendo desde 2005.
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