Um servidor do Ibama foi condenado pela Justiça Federal por pedir R$ 2 mil ao representante de uma mineradora para não autuar a empresa por crime ambiental de extração ilegal de areia. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da Justiça Federal de Eunápolis, no sul da Bahia. O servidor foi condenado pelo crime de concussão – tipificação para exigência de vantagem indevida para si ou para outra pessoa. Diante da proposta do servidor, o representante da mineradora afirmou que entraria em contato com os proprietários da empresa e acionou o Departamento de Polícia Federal. O servidor foi autuado em flagrante. No recurso, o funcionário público pediu anulação do processo, pois não teria sido apreciado um pedido da defesa para realização de prova pericial em material de audiovisual (DVD) apreendido contendo gravações do acusado no ato do suborno. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, destacou que a sentença não merece reforma quanto ao mérito, uma vez que ficou comprovado que o apelante exigiu indevidamente a quantia de R$ 2 mil como condição para não autuar a empresa de mineração. A Turma apenas reduziu a pena aplicada ao servidor. Do Bahia Notícias.
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