sexta-feira, 10 de junho de 2011

ENTRA EM VIGOR A LEI DO CADASTRO POSITIVO

O Diário Oficial desta sexta-feira publicou a lei que autoriza a criação do chamado “cadastro positivo”, uma espécie de lista que vai reunir os consumidores brasileiros que têm um histórico positivo de pagamentos. A lei 12.414 prevê que a inclusão no cadastro somente pode ocorrer mediante autorização prévia do potencial cadastrado, que poderá acessar gratuitamente as informações e solicitar sua retirada dessa lista, além solicitar a impugnação de quaisquer informações que julgue erradas. Após a abertura do cadastro, no entanto, a inclusão de informações independe do cadastrado. A nova lei também disciplina o nível de informação que pode ser registrada na lista, vetando “informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor”. (Folha)
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