O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na quinta-feira (2) que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis.
A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel. Essa orientação do TSE demonstra a necessidade de que todos os parlamentares que já manifestaram adesão ao PSD permaneçam em suas legendas de origem.
” O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.
A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel. Essa orientação do TSE demonstra a necessidade de que todos os parlamentares que já manifestaram adesão ao PSD permaneçam em suas legendas de origem.
” O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.
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