quinta-feira, 2 de junho de 2011

PORTE ILEGAL DE ARMA PASSA A SER AFIANÇÁVEL

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, Corte Máxima do Judiciário brasileiro, deixou o Estatuto do Desarmamento menos rigoroso. Desde o dia 3 de maio, quem for detido portando arma de fogo sem autorização, ou disparar em via pública, pode não ser levado à prisão se pagar fiança.
Os ministros da mais alta Corte do país também julgaram inconstitucional o artigo que não permitia liberdade provisória para quem comete os crimes de posse ilegal de armas de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de armas. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, cabe ao juiz a decisão sobre a prisão preventiva nesses casos. 
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